Regulamento

I CONCURSO DE ILUSTRAÇÕES RIOEDUCA

REGULAMENTO


CAPÍTULO I – Da Promoção e Realização

Art. 1. A Secretaria Municipal de Educação, a Subsecretaria de Novas Tecnologias Educacionais e o Portal Rioeduca.net promovem o I Concurso de Ilustrações Rioeduca, nas modalidades aluno, educador e ilustrador.


Art. 2. O I Concurso de Ilustrações Rioeduca tem como objetivo estimular a produção artística de nossos(as) alunos, educadores(as) da rede e ilustradores diversos (funcionários(as) ou não de nossas escolas).


CAPÍTULO II – Da Participação nas Três Modalidades


Art. 1. O I Concurso de Ilustrações Rioeduca, modalidade Aluno(a), será restrito aos(às) alunos(as) matriculados(as) em qualquer Unidade Escolar da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, em qualquer seriação ou faixa etária.


Art. 2. O I Concurso de Ilustrações Rioeduca, modalidade Educador(a), será restrito aos(às) educadores(as) em pleno exercício da sua função na Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro, incluindo nessa modalidade os(as) Agentes Auxiliares de Creche.


Art. 3. O I Concurso de Ilustrações Rioeduca, modalidade Ilustrador, será aberto ao público de uma forma geral.


Art. 4. Para efeito de participação, os(as) interessados(as) de qualquer modalidade deverão enviar um cartaz ilustrativo temático sobre um destes projetos: Escola 3.0, Rioeduca, Educopédia, Educoteca ou Educomundo.

§ 1º. As ilustrações deverão ser enviadas para o e-mail nota10@rioeduca.net, com o título I Concurso de Ilustrações Rioeduca em arquivo anexo em um destes formatos: JPG, Word, Paint, PPT ou Corel.


§ 2º. No mesmo e-mail enviado, deverão ser anexados: o formulário de inscrição que consta do Anexo I devidamente preenchido; a autorização que consta do Anexo II devidamente preenchida, assinada e escaneada;


§ 3º. O resumo dos projetos temáticos deste concurso encontra-se no Anexo III a este regulamento.



Art. 5. Cada participante poderá enviar quantos trabalhos queira, para todos os temas, inclusive, desde que, para cada um deles, um novo email seja enviado nos mesmos padrões citados no Artigo 3, § 2º.


Art. 6. Não poderão concorrer ao I Concurso de Ilustrações Rioeduca nenhuma pessoa envolvida na administração direta de qualquer um dos projetos temáticos citados no art. 4.



CAPÍTULO III - Dos prazos para o I Concurso de Ilustrações Rioeduca


I. Do envio de email com a ilustração e Anexos I e II: de 10 de março até 30 de maio de 2012.
II. Da divulgação dos nomes dos inscritos por categoria e modalidade: dia 25 de junho.
III. Da verificação de pendências e recursos: até 27 de junho
IV. Da publicação de todos os trabalhos em blogs específicos a serem criados unicamente para este fim: dia 29 de junho de 2012.

V. Do período de avaliação popular: ver Novos Prazos.

VI. Resultado: ver Novos Prazos.


CAPÍTULO IV – Da publicação e seleção das ilustrações


Parágrafo Único: os participantes do concurso declaram e endossam com o preenchimento do Anexo II deste Regulamento, serem de sua autoria as ilustrações encaminhadas ao concurso e que as mesmas não constituem plágios de espécie alguma; ao mesmo tempo permitem sua reprodução por parte da Secretaria Municipal de Educação, sem quaisquer ônus para esta, para qualquer tipo de publicação, desde que com a referência ao nome do autor e sem fins lucrativos, dentro do que rege a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9610/1998, capítulo IV, art. 46).



CAPÍTULO V – Da Avaliação Popular


Art. 1. Todos os trabalhos serão publicados em três blogs específicos, criados para essa finalidade. Cada arte terá o nome de(a) seu(sua) autor(a), acompanhado dos dados de identificação pessoal preenchidos no Anexo I.

Art. 2. Cada arte terá um botão de plug-in social “curtir" inserido na postagem.

Art. 3. Serão submetidos à avaliação final por uma Comissão Julgadora formada para esse fim, os cinco trabalhos mais “curtidos” em cada uma das modalidades e em cada um dos blogs criados para o Concurso até a data de suspensão do blog (dia 9 de julho de 2012, ao meio-dia), da seguinte forma:

I. Blog Educador: cinco mais curtidos na categoria Educoteca, cinco mais curtidos na categoria Educopédia, cinco mais curtidos na categoria Rioeduca, cinco mais curtidos na categoria Educomundo e cinco mais curtidos na categoria Escola 3.0.
II. Blog Aluno: cinco mais curtidos na categoria Educoteca, cinco mais curtidos na categoria Educopédia, cinco mais curtidos na categoria Rioeduca, cinco mais curtidos na categoria Educomundo e cinco mais curtidos na categoria Escola 3.0.
III. Blog Ilustrador (geral): cinco mais curtidos na categoria Educoteca, cinco mais curtidos na categoria Educopédia, cinco mais curtidos na categoria Rioeduca, cinco mais curtidos na categoria Educomundo e cinco mais curtidos na categoria Escola 3.0.

Art. 4. No caso de, em qualquer modalidade, não haver os cinco trabalhos de cada categoria, serão avaliados o total de trabalhos inscritos correspondente.




CAPÍTULO VI - Da Comissão de Jurados


Art. 1. A escolha das melhores ilustrações de cada uma das categorias e modalidades será feita por uma comissão constituída por jurados a serem definidos pela Coordenação Organizadora do Concurso.
Art. 2. A comissão julgadora será composta por cinco membros, sendo três da área artística e dois da área pedagógica.
Art. 3. Os votos de cada um dos membros do júri terá o mesmo peso. Suas deliberações são soberanas e serão divulgadas no Portal Rioeduca.net.
Art. 4. Os membros dessa Comissão serão anunciados no Portal Rioeduca.net.
Art. 5. Os jurados atribuirão a cada trabalho uma nota de 1 a 5, para cada um dos seguintes critérios:

I. Consonância com o tema proposto;
II. Capacidade de transmitir a informação por meio de ilustrações;
III. Originalidade;




CAPÍTULO VII - Dos Novos Prazos:


Divulgação dos Finalistas que serão Submetidos à Votação: 23 de julho de 2012.
Divulgação da Comissão Avaliadora: 31 de julho de 2012.
Divulgação do Resultado Final: 21 de agosto de 2012.

Premiação: novembro ou dezembro de 2012



CAPÍTULO VIII – Da Premiação


Art. 1. Serão, ao todo, quinze vencedores, premiados com um Ipad:

I. um(a) autor(a) de cada modalidade, cuja ilustração seja sobre o tema: Educopédia,
II. um(a) autor(a) de cada modalidade, cuja ilustração seja sobre o tema: Rioeduca
III. um(a) autor(a) de cada modalidade, cuja ilustração seja sobre o tema: Escola 3.0
IV. um(a) autor(a) de cada modalidade, cuja ilustração seja sobre o tema: Educoteca
V. um(a) autor(a) de cada modalidade, cuja ilustração seja sobre o tema: Educomundo

Art. 2. O prêmio "Ipad" não é cumulativo. Caso o autor da arte seja o primeiro colocado em mais de um tema, premiaremos o seu sucessor - nesse caso, a categoria em que se premiará o sucessor será estabelecida por sorteio.


CAPÍTULO IX: Das Disposições Gerais.


Art. 1. A Subsecretaria de Novas Tecnologias Educacionais tem o direito de mudar qualquer artigo deste regulamento, desde que se faça necessário, durante o processo de realização das ações do concurso.

Art. 2. Toda e qualquer modificação deste regulamento será informada pelo Portal Rioeduca, divulgada às escolas e nas redes sociais do Rioeduca.

Art.3. Os casos omissos a este regulamento serão decididos pela equipe da Subsecretaria de Novas Tecnologia Educacionais.